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Principal »  Utilidade Pública » Regras do Aeroporto

Regras do aeroporto

» Apresentação de Identidade
• A apresentação da identidade é necessária para garantir o conforto e a segurança dos passageiros e usuários do aeroporto.
• A carteira de identidade é o documento mais importante em viagens aéreas nacionais. Depois de se identificar no balcão da companhia aérea, mantenha a carteira de identidade sempre à mão.
• Também é importante estar atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes.
• Crianças de até 12 anos incompletos desacompanhadas devem apresentar autorização judicial para embarcar.
• Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes) devem apresentar autorização expressa do pai , mãe ou responsável, além do original da certidão de nascimento.
• Adolescentes de 12 a 18 anos desacompanhados precisam apresentar a certidão de nascimento original.

» Atraso no Vôo
• Caso haja o cancelamento do vôo, ou ele sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas.
• Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem.

» Bagagem de Mão
• Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão
• Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro, com peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).
• Um sobretudo, manta ou cobertor.
• Um guarda-chuva ou bengala.
• Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
• Material de leitura para viagem em quantidade razoável.

Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:
• Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
• Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).

Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
• Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
• Cadeira de rodas completamente desmontável. (Este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).
• Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos.
• No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão

» Cancelamento de Vôo
• Se o vôo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito escolher entre viajar em outro vôo, pedir reembolso ou endosso da passagem.
• No caso do passageiro decidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas em relação à hora estabelecida na passagem.
• É importante consultar o agente de viagem ou a companhia aérea.

Extravio de Bagagem
» Em vôos nacionais
• A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino.
• Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO).
• O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
• Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem.
• Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia.
• Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia.
• Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
• Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano.
• Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras.
• Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.

» Em vôos internacionais
• A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada.
• O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse.
• Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala.
• Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

» Overbooking
• O overbooking ocorre quando o passageiro não consegue embarcar no vôo em que tinha reserva devido ao excesso de passageiros.
• Neste caso, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro vôo dentro de um prazo máximo de quatro horas.
• Se este prazo não for cumprido, o passageiro pode optar entre viajar em outro vôo da mesma companhia, endossar o bilhete ou pedir o reembolso da passagem.
• Todos estes direitos só serão válidos caso o passageiro tenha confirmado a reserva do assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com pelo menos 30 minutos de antecedência para vôos nacionais e uma hora para vôos internacionais.

» Plano de Assistência
• Em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, todas as empresas aéreas que operam no Brasil e para o Brasil têm a obrigação de prestar assistência aos familiares dos passageiros que estavam embarcados.
• As companhias devem disponibilizar um serviço de 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação pela imprensa da lista de passageiros e proporcionar aos familiares transporte para o local do desastre, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica.

» Reembolso e endosso de passagem
• O bilhete de passagem, inclusive o eletrônico (comprado pela Internet), é a garantia do crédito que o passageiro tem.
• Por isso, se ele estiver dentro da validade, o usuário será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso.
• Se for um bilhete internacional, o valor será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia.
• As condições do reembolso podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa.
• O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. 
• Endosso é o direito que o passageiro tem de trocar o bilhete de passagem de uma companhia aérea para outra. O endosso depende de convênios firmados entre as empresas.

» Transporte de Passageiros
• As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 - Art. 18).
• É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido. 

» Transporte de Animais
• Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem.
• O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros.
• Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros.
• O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

» Transporte de Cadáveres
Cada Companhia Aérea possui sua lei quanto este tipo de transporte.
Favor entrar em contato com a sua companhia aérea para obter esta informação.
• Gol- 0800 704 0465
www.voegol.com.br
• Tam- 0800 123 200
www.tam.com.br
• Azul- 0800 702 1053
www.voeazul.com.br
• Trip- 0800 722 8747
www.voetrip.com.br
» Outros Objetos
Favor entrar em contato com a sua companhia aérea para obter esta informação.
• Gol- 0800 704 0465
www.voegol.com.br
• Tam- 0800 123 200
www.tam.com.br
• Azul- 0800 702 1053
www.voeazul.com.br
• Trip- 0800 722 8747
www.voetrip.com.br
» Viagem de Menores
Tais viagens devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente:

Seção III − Da autorização para viajar
• Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
• 1º - A autorização não será exigida quando:
  a) - tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
  b) - a criança estiver acompanhada:
  1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
  2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
• 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
• Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente
  I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
  II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
• Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

» Tarifas Aeroportuárias
CATEGORIA DOMÉSTICA R$ INTERNACIONAL U$
1° 19,62 36,00
2° 15,42 30,00
3° 11,58 24,00
4° 8,01 12,00
* Tarifa sujeita a alteração, consultar www.infraero.com.br

Mais Informações:
www.infraero.gov.br

Reclamações, Sugestões e comentários:
www.infraero.gov.br/ouvi.php?gi=ouvi


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