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Check-in
» Check-in − Embarque Doméstico
• O check-in deve ser feito com antecedência (1h), para os vôos domésticos, diretamente nos guichês das companhias aéreas.
• Para a sua realização, é necessário a apresentação da passagem aérea ou número do bilhete eletrônico, junto com o documento de identidade original com foto. Nos casos de check-in pela internet ou auto-atendimento, o bilhete deve ser validado no momento do embarque com a apresentação do documento de identidade.
• Para a sua realização, é necessário a apresentação da passagem aérea ou número do bilhete eletrônico, junto com o documento de identidade original com foto. Nos casos de check-in pela internet ou auto-atendimento, o bilhete deve ser validado no momento do embarque com a apresentação do documento de identidade.
» Documentos de identidade aceitos para o check-in
Passageiros de nacionalidade brasileira
• Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal;• Passaporte Nacional;
• Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Ministério da Defesa;
• Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
• Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos (modelos com fotografia);
• Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), no caso de estrangeiros residentes;
• Carteira de Trabalho
Passageiros de outras nacionalidades
• Passaporte Estrangeiro;• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, e;
• Identidades Diplomáticas e Consulares.Roubo ou Furto dos documentos de identificação:
» Bagagem despachada
• O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe.
• Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.
• As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional.
• Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.
• Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.
• As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional.
• Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.
» Bagagem de mão
• Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm.
• A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo.
• A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que o prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.
• O passageiro também pode levar alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo.
• Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica,
filmadora, telefone celular e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.
• A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo.
• A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que o prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.
• O passageiro também pode levar alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo.
• Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica,
filmadora, telefone celular e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.
Itens Proibidos
Para garantir a segurança do vôo, a ANAC determina algumas restrições em bagagens.
Para garantir a segurança do vôo, a ANAC determina algumas restrições em bagagens.
» Categoria 1
• Qualquer arma de fogo;
• arma de caça; réplica ou imitação de arma, incluindo isqueiro com formato de arma de fogo; arma tipo "paintball" ou similar;
• arma de mergulho; peça de armas (excluindo lunetas);
• pistola ou espingarda de ar comprimido;
• pistola esportiva de partida; pistola de sinalização; dispositivo capaz de gerar corrente elétrica (dispositivo de choque);
• pistola industrial;
• bestas;
• e soqueira de metal.
• arma de caça; réplica ou imitação de arma, incluindo isqueiro com formato de arma de fogo; arma tipo "paintball" ou similar;
• arma de mergulho; peça de armas (excluindo lunetas);
• pistola ou espingarda de ar comprimido;
• pistola esportiva de partida; pistola de sinalização; dispositivo capaz de gerar corrente elétrica (dispositivo de choque);
• pistola industrial;
• bestas;
• e soqueira de metal.
» Categoria 2
• Objetos pontiagudos ou cortantes, tais como: sabre, tesoura, punhal, espada, faca, objeto multifuncional, com lâmina pontiaguda, dobrável ou retrátil, metálica ou não, com comprimento de lâmina superior a 6cm, sem considerar o cabo ou outra área de empunhadura;
• lâmina alongada, com ponta arredondada, sem aresta cortante, metálica ou não, com comprimento superior a 10cm;
• navalha e lâmina de barbear, excluindo aparelho em cartucho;
• equipamento para prática de artes marciais;
• patins de lâmina; ferramentas tais como: furadeira, cortador retrátil, serra; arpão e lança; flecha, dardo, gancho de ferro, machado, rastelo, espora;
• pegador e furador de gelo;
• estilete, chave de fenda;
• cutelos e canivete;
• haste de esqui;
• agulhas hipodérmicas (exceto se houver receita médica);
• agulha de tricô;
• e agulha de tecer.
• lâmina alongada, com ponta arredondada, sem aresta cortante, metálica ou não, com comprimento superior a 10cm;
• navalha e lâmina de barbear, excluindo aparelho em cartucho;
• equipamento para prática de artes marciais;
• patins de lâmina; ferramentas tais como: furadeira, cortador retrátil, serra; arpão e lança; flecha, dardo, gancho de ferro, machado, rastelo, espora;
• pegador e furador de gelo;
• estilete, chave de fenda;
• cutelos e canivete;
• haste de esqui;
• agulhas hipodérmicas (exceto se houver receita médica);
• agulha de tricô;
• e agulha de tecer.
» Categoria 3
• Instrumentos de ponta arredondada alavanca ou barra metálica similar;
• ferramentas tais como: martelos, alicates, chave de boca; material esportivo que possa contribuir para uma ameaça, tais como remo, “skate”, vara de pescar, bastão, cassetetes e tacos de bilhar, sinuca, beisebol, pólo,
golfe,”hockey” etc.;soquete;
• equipamento para prática de artes marciais.
• ferramentas tais como: martelos, alicates, chave de boca; material esportivo que possa contribuir para uma ameaça, tais como remo, “skate”, vara de pescar, bastão, cassetetes e tacos de bilhar, sinuca, beisebol, pólo,
golfe,”hockey” etc.;soquete;
• equipamento para prática de artes marciais.
» Categoria 4
• Substância explosivas ou inflamáveis cápsula explosiva;
• cartucho gerador de fumaça;
• detonador e fusíveis;
• espoleta;
• explosivo e réplica ou imitação de explosivo;
• sinalizador luminoso e pólvora;
• material pirotécnico e fogos de artifício;
• aerossol de qualquer substância, exceto os de uso médico e de asseio pessoal;
• bebida acima de 70% do padrão de graduação alcoólica, por volume;
• material de ignição ou combustão espontânea;
•fósforo, exceto em unidades acondicionadas em invólucro para uso cotidiano;
•sólido inflamável, tais como fósforos e artigos de fácil ignição, em qualquer quantidade; líquidos inflamáveis (ex: gasolina, óleo diesel, fluido de isqueiro, metanol);
• substância, que em contato com água, emita gases inflamáveis;
• munições e projéteis; gás comprimido de qualquer espécie, tais como: butano, propano, extintores e cilindros de oxigênio em quaisquer quantidades e recipientes;
• minas, explosivos plásticos, pólvora, dinamite, materiais militares explosivos e granadas;
e aerossol, exceto o de uso médico e pessoal.
• cartucho gerador de fumaça;
• detonador e fusíveis;
• espoleta;
• explosivo e réplica ou imitação de explosivo;
• sinalizador luminoso e pólvora;
• material pirotécnico e fogos de artifício;
• aerossol de qualquer substância, exceto os de uso médico e de asseio pessoal;
• bebida acima de 70% do padrão de graduação alcoólica, por volume;
• material de ignição ou combustão espontânea;
•fósforo, exceto em unidades acondicionadas em invólucro para uso cotidiano;
•sólido inflamável, tais como fósforos e artigos de fácil ignição, em qualquer quantidade; líquidos inflamáveis (ex: gasolina, óleo diesel, fluido de isqueiro, metanol);
• substância, que em contato com água, emita gases inflamáveis;
• munições e projéteis; gás comprimido de qualquer espécie, tais como: butano, propano, extintores e cilindros de oxigênio em quaisquer quantidades e recipientes;
• minas, explosivos plásticos, pólvora, dinamite, materiais militares explosivos e granadas;
e aerossol, exceto o de uso médico e pessoal.
» Categoria 5
• Substâncias químicas e tóxicas material oxidante, tal como pó de cal, descorante químico e peróxido;
• cloro para piscinas e banheiras (Jacuzzi);
• material corrosivo, tal como mercúrio, ácido, alcalóide, bateria com líquido corrosivo, alvejante, em qualquer quantidade (à exceção de instrumentos de medição térmica - termômetros);
• material infeccioso ou biologicamente perigoso (ex: sangue infectado, bactéria ou vírus); material radioativo (isótopos medicinais e comerciais);
“ sprays” paralisantes (pimenta e lacrimogêneo);substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes em quaisquer quantidades;
• e extintor de incêndio.
• cloro para piscinas e banheiras (Jacuzzi);
• material corrosivo, tal como mercúrio, ácido, alcalóide, bateria com líquido corrosivo, alvejante, em qualquer quantidade (à exceção de instrumentos de medição térmica - termômetros);
• material infeccioso ou biologicamente perigoso (ex: sangue infectado, bactéria ou vírus); material radioativo (isótopos medicinais e comerciais);
“ sprays” paralisantes (pimenta e lacrimogêneo);substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes em quaisquer quantidades;
• e extintor de incêndio.
» Categoria 6
• Outros dispositivo de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo)
e material cujo campo magnético seja suficiente para interferir nos equipamentos das aeronaves e que não
estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, “laptop”, “palmtop”, jogos eletrônicos, “pager”, que são de uso controlado a bordo de aeronaves.









































