Operação cargas Viracopos
- 1 - Terminais de Logística de Carga da Infraero – Rede TECA
Considerados portões de entrada do desenvolvimento econômico do País, os 34 Terminais de Logística de Carga da Infraero – TECA possuem equipamentos de última geração, infraestrutura moderna e completa para receber os mais diversos tipos de carga e garantir que sejam movimentados e armazenados com segurança.
A Rede TECA conta com câmaras frigoríficas, instalações para carga viva, áreas especiais para cargas valiosas, material radioativo e demais artigos perigosos. Tudo isso faz da Infraero referência na atividade de Logística de Carga e na disponibilização de facilidades e serviços para todos os integrantes da cadeia logística multimodal.
Entre os modernos equipamentos encontrados na Rede TECA do País, destacam-se:
• aparelhos de raio x;
• balanças com capacidade para até 20 toneladas;
• câmaras frigoríficas de diversas temperaturas;
• docas com plataformas niveladoras;
• dollys com capacidades variadas para até 15 toneladas;
• empilhadeiras com as mais diversas capacidades;
• loaders;
• máquinas envelopadoras;
• medidores de radiação;
• racks fixos e móveis;
• transelevadores e transportadores automatizados;
• transpaleteiras elétricas e manuais;
• tratores rebocadores;
• varredouras e lavadouras.Investimentos
A Infraero, em seu plano de investimentos, contempla a ampliação da Rede TECA por meio da construção de novos terminais e modernização constante da infraestrutura e de seu parque tecnológico. Somente nos anos de 2008 e 2009 foram investidos R$ 116 milhões em infraestrutura. Destaca-se a renovação do parque de empilhadeiras, para o qual foram adquiridas 114 novas máquinas, o que contribuiu para o aumento da eficiência nas operações de movimentação de carga na Rede. Além desses investimentos, foram inaugurados os novos complexos logísticos dos Aeroportos de Fortaleza (CE) e Porto Velho (RO). Para o período 2010–2014, estão previstos investimentos na ordem de R$ 375,6 milhões.
Agilidade e segurança
Equipados com modernos sistemas informatizados, os Terminais de Logística de Carga da Infraero proporcionam agilidade nos processos de recebimento, armazenagem e liberação da carga com total segurança. Para acelerar o registro de entradas e saídas do País, mantendo a segurança e a integridade das mercadorias,a Infraero está em consonância com os diversos regimes aduaneiros da Receita Federal do Brasil, como o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul e o Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado – RECOF..
Para controle das cargas, a Infraero utiliza o sistema TECAplus, que foi desenvolvido especialmente para gerenciar o curso da logística da carga na Rede TECA e tornar mais seguro o processo.
A localização e a movimentação dos volumes são realizadas por meio da leitura de códigos de barras. Este sistema reduz o tempo de espera para recebimento da carga e garante a rastreabilidade dos volumes durante a permanência nos Terminais de Logística de Carga da Infraero.
Atentos às expectativas dos clientes, à preservação da carga e à legislação em vigor, os TECAs são providos de sistemas de segurança. O acesso de todas as pessoas é controlado por meio de credenciamento prévio junto à área de Segurança da Infraero. Os Terminais são equipados com pórticos detectores de metais e Circuito Fechado de TV – CFTV, com monitoramento 24 horas por dia.Centrais de Atendimento ao Cliente - CAC
A Infraero disponibiliza, nos principais Terminais de Logística de Carga, Centrais de Atendimento ao Cliente – CAC, onde os usuários da Rede TECA encontram facilidades e serviços personalizados relacionados à carga, seja de importação, exportação, nacional ou courier. Entre os serviços oferecidos pelas CACs,
destacam-se:
• recepção a visitantes;
• apoio nos processos com cargas vivas, mercadorias perecíveis, bagagens desacompanhadas, malas diplomáticas, esquifes (urnas funerárias), mercadorias para eventos e feiras, obras de arte e similares, cargas recebidas sem identificação, entre outros;
• esclarecimentos sobre divergências nas informações de cargas entre os sistemas Siscomex-MANTRA, da Receita Federal do Brasil, e/ou no TECAplus;
• repesagem e recontagem de volumes.Visitas agendadas aos Terminais de Logística de Carga da Infraero
As CACs oferecem a estudantes, clientes e ao público em geral visitas programadas aos principais TECAs da Rede. O objetivo é mostrar, de forma didática, o processo logístico dentro de um Terminal de Carga. Os interessados em visitar os TECAs devem enviar uma solicitação por e-mail para infraerocargo@infraero.gov.br ou entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento ao Cliente – CAC do TECA que desejam visitar.
Site Infraero Cargo
Por meio do site Infraero Cargo (www.infraero.gov.br/infraerocargo), o visitante tem acesso a informações sobre: a Rede TECA; os procedimentos operacionais de importação, exportação e carga nacional; o Prêmio Infraero de Eficiência Logística; dentre outras, destinadas a clientes, parceiros, imprensa e público em geral. O internauta também encontra no site links para a legislação referente ao comércio exterior; dados estatísticos de movimentação da Rede TECA; e a divulgação mensal dos Rankings de eficiência por localidade.
Sistema Carga Aérea Online
No site Infraero Cargo é disponibilizado aos clientes da Rede TECA o sistema Carga Aérea Online. A ferramenta permite que os clientes cadastrados tenham acesso às informações das cargas armazenadas nos Terminais, possibilitando o acompanhamento em tempo real do percurso da mercadoria, desde sua chegada ao TECA até o momento da sua efetiva liberação. Dessa forma, o cliente tem à disposição um importante recurso de consulta aos seus negócios, que pode ser acessado via web, 24 horas por dia.
O sistema Carga Aérea Online ainda disponibiliza os seguintes serviços aos clientes, dentre outros:
• possibilidade de solicitar o armazenamento especial para uma determinada
carga;
• possibilidade de solicitar a antecipação de vistoria da carga;
• fotos da carga no momento da pesagem.- 2 - Considerações Gerais Sobre o Transporte de Carga
Código de Natureza de Carga – NC
O Código de Natureza de Carga – NC foi instituído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex-MANTRA, da Receita Federal do Brasil, e inspirado no código da International Air Transport Association – IATA. Foi criado para facilitar e dinamizar o manuseio e a armazenagem da carga. A utilização desse código é fundamental para o correto tratamento e armazenamento da carga, que deve ser registrada no sistema Siscomex-MANTRA pela companhia aérea.
Códigos de Natureza da Carga - NC
Fonte: Siscomex-MANTRACÓDIGO DESCRIÇÃO AOG Aeronave no chão ATT Cargas relacionadas no AWB AVI Animais vivos BIG Fora dos padrões BUP Padrão de unitização de volume CAO Carga exclusivamente aérea DIP Mala diplomática EAT Comestíveis FIL Filme por revelar ou não revelado HEA Carga pesada (150Kg ou mais, por volume) HEG Ovo fecundado (galadura) HUM Restos mortais em esquife ICE Gelo seco LHO Órgãos vivos ou sangue humano MAG Material magnetizado MUW Munições de guerra NGJ Carga perigosa em pequenas quantidades NOR Normal NWP Jornais ou revistas PER Carga Perecível RAC Carga aérea reservada (especial) RCL Líquidos criogênicos RCM Corrosivo REX Explosivos (divisões 1.1/1.2/1.3/1.4F/1) RFG Gás comprimido inflamável RFL Líquido inflamável RFS Sólido inflamável RFW Perigoso (se molhar) RHF Nocivo (armazenar longe de comestíveis) RIS Substância infecciosa RMD Diversas mercadorias perigosas RNG Gás comprimido não inflamável ROP Peróxido orgânico ROX Oxidante RPB Veneno RPG Gás venenoso RRW Material radioativo - categoria I RRY Material radioativo - categoria II e III RSB Contas de poliestireno RSC Combustão espontânea RXB Explosivos (1.4B) RXC Explosivos (1.4C) RXD Explosivos (1.4D) RXE Explosivos (1.4E) RXG Explosivos (1.4G) RXS Explosivos (1.4S) SAL Correio terrestre VAL Carga valiosa VOL Carga volumétrica ou de volume
CARGAS PERECÍVEIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO PEA Perecível, armazenar entre -18º e 0º graus celsius PEB Perecível, armazenar entre 2º e 8º graus celsius PEC Perecível, armazenar entre 9º e 15º graus celsius PED Perecível, armazenar entre 16º e 22º graus celsius PEE Perecível, armazenar em condições especiais PER Carga perecível PLS Plantas e sementes Fonte: Siscomex-MANTRA
Preparação da mercadoria para embarque
Considerada uma etapa de fundamental importância, a preparação da mercadoria para embarque, na origem, deve respeitar os aspectos que possibilitem a agilidade e a segurança requeridas no modal aéreo. Os diferentes tipos de embalagem devem ser selecionados de acordo com o material a ser transportado. Nesse Sentido, ainda na origem, deve-se atentar, principalmente, para a legislação fitossanitária pertinente e adequar o tipo de embalagem ao peso/cubagem.
Para cargas com dimensões especiais (grandes cubagens, pesos elevados,entre outros), com diversas restrições, ou que necessitem de cuidados - como temperaturas especiais -, além das já estabelecidas pelo Código de Natureza da Carga, os Terminais de Logística de Carga devem ser consultados antecipadamente, evitando, assim, possíveis contratempos.TIPOS DE EMBALAGENS
01 Tambor de plástico 02 Tambor de metal 03 Tambor de papelão 04 Caixa de madeira 05 Caixa de papelão 06 Caixa de isopor 07 Saco plástico 08 Saco de aniagem 09 Amarrado 10 Envelope 11 Pacote 12 Peça 13 Canudo 14 Engradado de madeira 15 Mala comum 16 Mala diplomática 17 Urna funerária 18 Caixa de metal 19 Baú de metal 20 Baú de madeira 21 Light-van 22 Container 23 Caixa de plástico 24 Saco de lona 25 Diversos Fonte: Siscomex-MANTRA
Tarifas
A cobrança pelos serviços de armazenagem (responsabilidade, guarda e controle) e capatazia (movimentação e manuseio) das cargas está prevista na Portaria 219/GC-5 de 27 de março de 2001. Ela “aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências”.
Os demais impostos, taxas e tarifas inerentes ao processo de importação, como PIS, COFINS e Imposto de Importação, são fundamentados em legislação específica e não são recolhidos pela Infraero.- 3 - Processo de Importação
Fluxograma da importação

Etapas do processo de importação
Preparação para a chegada da aeronave
Para dinamizar o processo de importação, é fundamental que as companhias aéreas informem, antes da chegada da aeronave, a quantidade de equipamentos aeronáuticos e o peso total do voo. Assim, o TECA pode adequar equipamentos e efetivo necessários para prover um atendimento eficiente.
Chegada da aeronave
Toda carga importada a ser nacionalizada no aeroporto deve ser encaminhada à Infraero para recebimento, controle, armazenamento e posterior conferência aduaneira pela Receita Federal do Brasil, até sua efetiva entrega ao importador ou seu representante legal. Imediatamente após o pouso da aeronave, a
companhia aérea disponibiliza o Manifesto de Carga, com seus respectivos conhecimentos aéreos, e registra no sistema Siscomex-MANTRA a hora da chegada da aeronave. A partir desse registro, é lavrado pela Receita Federal do Brasil o Termo de Entrada e, assim, a Infraero pode iniciar os procedimentos de recebimento da carga importada.Tipos de Conhecimentos Aéreos
AWB - Air Waybill: é o conhecimento aéreo que cobre uma determinada mercadoria, embarcada individualmente numa aeronave, emitido diretamente pela empresa aérea ao exportador.
MAWB - Master Air Waybill: é o conhecimento aéreo disponibilizado pela companhia aérea ao agente de cargas para captação de cargas individualizadas
por ele, que posteriormente serão consolidadas e repassadas à companhia aérea. Esse conhecimento representa a totalidade da carga recebida pelo agente e entregue à companhia aérea para embarque.
HAWB - House Air Waybill: é o conhecimento aéreo emitido pelo agente de carga ao exportador, relativo a uma carga que será objeto de uma consolidação.Desconsolidação
Consiste na divisão das cargas de um documento principal (MAWB) em vários lotes (HAWB), para individualização das cargas. Por ser um ato abstrato e
documental, difere da desunitização, que é a ação da separação física dos volumes das cargas, e da despaletização3.Recepção do Manifesto de Carga pela alfândega
A alfândega recebe a documentação da carga procedente do exterior, apresentada pelo representante do transportador aéreo, e confirma os dados registrados pela companhia aérea no sistema Siscomex-MANTRA. Depois, com base na documentação contida no manifesto, valida as informações por meio da lavratura do Termo de Entrada. Nos casos de dados inseridos erroneamente no sistema Siscomex-MANTRA, é gerada uma indisponibilidade, que poderá ser regularizada mediante solicitação formal à Receita Federal do Brasil.
Serviço de rampa (handling)
Trata-se do descarregamento da carga, das aeronaves para os TECAs, por meio de equipamentos aeronáuticos (loaders, tratores rebocadores, entre outros). É efetuado diretamente pelos transportadores aéreos ou empresas contratadas pelas companhias aéreas para essa finalidade. Em alguns locais, a Infraero também pode ser contratada pela companhia aérea para a execução dessa atividade.
Ponto zero
É o local onde ocorre o primeiro contato da carga com o TECA. Os equipamentos aeronáuticos são recebidos e passam a ser controlados por meio de códigos de barras emitidos pelo sistema TECAplus. São transferidos para a linha de espera de armazenamento e aguardam a programação da despaletização, de acordo com a chegada da aeronave. No caso de cargas perecíveis – a exemplo de flores, frutas e peixe fresco -, ou que exijam tratamento especial - como é o caso das cargas vivas –, os equipamentos recebem tratamento prioritário, desde que informados, identificados e acompanhados pela companhia aérea.
Despaletização
As cargas são despaletizadas e separadas na presença do representante da companhia aérea, de acordo com as informações constantes nos sistemas Siscomex-MANTRA e TECAplus, ou seja, AWB/HAWB, quantidade de volumes, peso, embalagem, natureza e tratamento. Dependendo da embalagem/cubagem, as cargas a serem nacionalizadas no TECA são agrupadas em estrados de madeira, pesadas e embaladas com filme plástico (stretch), utilizando máquinas especiais (envelopadoras). A utilização de stretch na unitização das cargas oferece segurança e proteção contra avarias. O resultado é mais agilidade e confiabilidade em todo o processo de movimentação da carga no TECA, desde o recebimento até a entrega ao cliente.
A carga em regime de trânsito aduaneiro4, ou seja, a mercadoria procedente do exterior, que será transportada sob controle aduaneiro até o local onde será feita a nacionalização, é direcionada para uma área específica no TECA, permanecendo sob responsabilidade da companhia aérea ou do agente de cargas até que seja concluída a sua remoção. Os tipos de tratamentos da carga são:
Fonte: Siscomex-MANTRATRATAMENTO DA CARGA LOCAL FÍSICO Pátio Pátio Conexão imediata aérea Pátio Conexão imediata terrestre Pátio Trânsito imediato terrestre Pátio Conexão imediata internacional Armazém Armazenamento Armazém Armazenamento para trânsito nacional Armazém Armazenamento para trânsito internacional Armazém Remessas expressas - Courier Terminal Courier Recebimento de cargas
O processo de recebimento de cargas, usualmente definido nos TECAs como “atracação”, consiste no confronto físico da carga apresentada pela companhia aérea com os dados constantes no sistema TECAplus, transferidos pelo sistema Siscomex-MANTRA. A verificação física da carga consiste em identificar as etiquetas do conhecimento aéreo de origem; tipo de embalagem; contagem dos volumes; aferição do peso; identificação de avarias e identificação de cargas com restrições fitossanitárias. Todos os dados aferidos são, então, inseridos nos sistemas TECAplus e Siscomex-MANTRA.
Para as cargas não identificadas ou não manifestadas, existe o “Documento Subsidiário de Identificação de Carga – DSIC”. Elas devem ser tratadas pelos transportadores aéreos ou agentes de carga diretamente com a Receita Federal do Brasil. Essas cargas têm as seguintes características:
• remessa expressa descaracterizada pela fiscalização aduaneira;
• bagagem desacompanhada;
• carga com identificação divergente dos dados informados pela companhia aérea.
No processo de recebimento da carga, são registradas as eventuais avarias identificadas nos volumes. Entre as principais avarias, destacam-se:CÓDIGOS DE AVARIAS
Fonte: Siscomex-MANTRAA Diferença de Peso J Molhado B Lacre Violado K Despregado C Amassado L Repregado D Vazamento M Indícios de Violação E Quebrado N Riscado F Rasgado O Sensor de Impacto Ativado G Refitado P Sensor de Inclinação Ativado H Furado Q Carga Recebida com .
Alteração de informaçãoI Aberto R Indícios de deteriorização Com relação ao tratamento de cargas perigosas, os volumes devem estar acondicionados em embalagens, de acordo com regulamentação específica para tal fim, e acompanhados do Certificado de Mercadorias Perigosas (Shipper Declaration), além do conhecimento aéreo, a ser entregue pela companhia aérea à Infraero no ato do recebimento. Após a inserção dos dados da carga procedente do exterior e fisicamente apresentada pela companhia aérea no sistema TECAplus, é emitida etiqueta de código de barras que é anexada à mercadoria.
Os dados já registrados são transferidos para o sistema Siscomex-MANTRA e, finalizado esse procedimento, considera-se encerrado o recebimento e armazenamento da carga. A ação de encerramento, por meio do registro dos dados da carga no sistema Siscomex-MANTRA, é efetuada pela Infraero, sendo concluída de forma definitiva no término do voo como um todo.Entretanto, pode ser feita de forma prioritária para as cargas que necessitem de armazenamento especial, quando previsto na legislação em vigor.
Aval
Depois de concluídas as etapas acima descritas, a validação das informações prestadas no sistema Siscomex-MANTRA pela Infraero é realizada pela companhia aérea, por meio da ação conhecida como “avalizar os dados do recebimento”. A companhia aérea pode concordar ou manifestar ressalvas às informações registradas pelo depositário.
Visar
As informações prestadas pela companhia aérea, verificadas e registradas pela Infraero e posteriormente também avalizadas pela companhia aérea, são visadas (emitidos os vistos) pelo auditor da Receita Federal do Brasil no sistema Siscomex-MANTRA.
Dessa forma, as etapas visualizadas no sistema Siscomex-MANTRA, que se
referem à etapa da atracação, consistem em:ETAPA AGENTE RESPONSÁVEL (EXECUTOR) Registrado Infraero Encerrado Infraero Avaliado Companhia Aérea Visado Receita Federal do Brasil Armazenagem de cargas
A carga destinada para armazenamento no TECA, depois de cumpridas as etapas da atracação, é direcionada aos diversos setores de armazenagem, segundo critérios como: peso, cubagem, tipo de embalagem, restrições fitossanitárias ou natureza da carga.
As cargas permanecem armazenadas à disposição dos órgãos anuentes até o início do trâmite de desembaraço aduaneiro, que deve ser realizado pelo importador ou seu representante legal.Pré-vistoria
Permite que o importador ou seu representante legal solicite acesso ao TECA para verificar o estado da carga que tenha registro de avarias constatadas no ato do recebimento, a fim de possibilitar a dispensa, se for o caso, da vistoria aduaneira.
Vistoria aduaneira
Prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto Nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009), é condição preliminar e indispensável para a identificação da responsabilidade por avarias e eventual avaliação da extensão dos danos,visando a apurar a responsabilidade pelo ressarcimento dos devidos valores. É conduzida obrigatoriamente pela autoridade aduaneira local, mediante presença do importador ou seu representante legal, do transportador aéreo, da Infraero e, ainda, de qualquer pessoa que comprove o legítimo interesse, como representantes das companhias seguradoras.
A vistoria aduaneira só pode ser realizada dentro do recinto da Zona Primária (TECA).Licença de Importação - LI
É um documento eletrônico processado por meio do sistema Siscomex-MANTRA, utilizado para licenciar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação está sujeita a controles de órgãos governamentais, seja por interesse comercial ou estratégico. A obrigatoriedade é definida de acordo com a natureza ou tipo de operação do produto importado, sujeito a controle de órgãos competentes.
O licenciamento, regra geral, deve ser obtido previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A Licença de Importação tem validade de 60 dias, contados da data do deferimento, e serve para obter a autorização/conformidade do órgão que responde pelo controle daquele produto ou operação. O anuente/licenciador aloca, analisa e emite o parecer sobre a importação.Liberação de cargas
O processo de liberação de cargas importadas inicia-se com o registro de um documento liberatório, que compreende informações detalhadas, prestadas pelo importador ou seu representante legal junto à Receita Federal do Brasil. Os principais tipos de documentos liberatórios são:
• DI - Declaração de Importação;
• DSI - Declaração Simplificada de Importação;
• DTA - Declaração de Trânsito Aduaneiro;
• DTI - Declaração de Trânsito Internacional;
• outros – qualquer documento que habilite a liberação de uma carga, como, por exemplo, um processo administrativo aduaneiro ou em mandado judicial.Parametrização nacional
Após o registro do documento liberatório, os dados registrados são submetidos à análise fiscal realizada por meio de parâmetros internos do sistema da Receita Federal do Brasil, resultando na parametrização em um dos seguintes canais de verificação:
• Canal Verde – a carga é desembaraçada automaticamente, sem conferência documental ou física;
• Canal Amarelo – o desembaraço pode ser obtido após a conferência documental, sem a verificação física da carga;
• Canal Vermelho – o desembaraço somente pode ser obtido após a conferência física e documental da mercadoria;
• Canal Cinza – o desembaraço somente poderá ser obtido após conferência física e documental da carga e, ainda, submetê-la a critérios de valoração aduaneira.
A carga, mesmo tendo sido parametrizada no Canal Verde, poderá ser objeto de conferência física e documental, caso seja identificada possível irregularidade. A verificação física da carga deve ser realizada pela Receita Federal do Brasil na presença do importador ou seu representante legal.Entrega de carga nacionalizada no Aeroporto
Após o desembaraço da carga nacionalizada no Aeroporto, o importador ou seu representante legal deve entregar à Infraero a seguinte documentação:
• extrato do documento liberatório;
• via original do conhecimento de carga ou de documento equivalente, como forma de posse ou propriedade da mercadoria;
• nota fiscal de entrada emitida em seu nome, ressalvados os casos de dispensas previstos na legislação estadual;
• comprovante do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de exoneração do pagamento do imposto; e
• documento de identificação da pessoa responsável pela retirada da carga.
Em cumprimento à legislação vigente, a Infraero submete o documento liberatório à consulta ao sistema Siscomex-MANTRA e, de acordo com a legislação estadual local, procede consulta à Secretaria da Fazenda do Estado para efetivo desembaraço.
Concluída essa etapa, a carga é desarmazenada seguindo procedimento interno conhecido como “puxe” e, em seguida, é entregue ao importador ou a seu representante devidamente identificado.
Quando a opção do importador for pela nacionalização da carga no Terminal de Logística da Infraero, esta pode ser liberada no dia da chegada, gerando
importante benefício às empresas, em relação ao tempo de suprimento destas.Perdimento
Ao permanecer armazenada por mais de 90 dias, sem que seu respectivo documento liberatório seja registrado ou, ainda, quando a carga tem seu documento registrado, mas a entrega não é realizada em 60 dias, a carga passa a ser tratada como em “perdimento”, por abandono, conforme legislação específica.
Depois de declarada abandonada, a carga estará sujeita à apreensão. Depois de conferido e relacionado o seu conteúdo, poderá, ainda, ser destinada a leilão, incorporação, doação ou destruição. Esse processo é realizado sob coordenação e determinação da Receita Federal do Brasil.- 4 - Processo de Exportação
Fluxograma da exportação

Etapas do processo de exportação
Preparação da documentação
O exportador ou seu agente de carga deve contratar o transportador aéreo de sua preferência, antes da entrega da carga no TECA. O recebimento só será efetuado mediante a apresentação do conhecimento aéreo (AWB) ou documento equivalente.
Recebimento da carga
Mediante a apresentação do conhecimento aéreo ou documento equivalente, a Infraero efetua a verificação física da carga, identifica as etiquetas do conhecimento aéreo de origem, tipo de embalagem, contagem dos volumes, aferição do peso e identificação de possíveis avarias.
De acordo com o tipo de embalagem/cubagem, as cargas a serem embarcadas
no TECA são agrupadas em estrados de madeira, pesadas e embaladas com
filme plástico (stretch).Recebimento de cargas perecíveis, animais vivos e cargas especiais ou perigosas
As cargas perecíveis ou vivas somente serão recebidas após a confirmação de embarque. Nos casos em que o recebimento dessas cargas demande o uso de equipamentos especiais, estes deverão ser solicitados à companhia aérea antecipadamente. Essas cargas poderão ser objeto de inspeção pelos órgãos anuentes - Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, IBAMA, Comissão Nacional de Energia Nuclear, entre outros - antes do desembaraço pela Receita Federal do Brasil.
As cargas perigosas devem estar acondicionadas em embalagens padronizadas pela IATA, acompanhadas do Certificado de Mercadorias Perigosas (Dangerous
Goods Regulation - DGR).Presença de carga
Após a verificação física e documental, as informações são inseridas no sistema TECAplus, que emite uma etiqueta com código de barras e permite, assim, seu
armazenamento. Com a confirmação de inclusão no sistema, o representante deve levar uma cópia do conhecimento aéreo para o setor de tarifação para que
seja emitido o Documento de Arrecadação de Exportação - DAE.
O exportador ou seu representante legal deve, então, proceder aos trâmites para o desembaraço da carga junto à Receita Federal do Brasil para obter a Declaração de Exportação - DDE ou a Declaração Simplificada de Exportação - DSE.
Com a Declaração registrada, o representante do exportador apresenta a documentação para a Infraero que, com base no número do DDE/DSE, efetua o registro da “presença da carga” no sistema Siscomex-MANTRA.Armazenagem da carga
Depois de cumpridas as etapas de recebimento, a carga é direcionada para armazenamento no TECA em um dos setores de armazenagem, seguindo critérios como: peso, cubagem, tipo de embalagem ou natureza da carga. Permanece armazenada, à disposição da companhia aérea - até que ocorra sua solicitação de “puxe” -, ou, ainda, à disposição da Receita Federal do Brasil, para conferência aduaneira.
Parametrização
Para que ocorra o desembaraço da carga e sua consequente autorização para embarque, o exportador ou seu representante legal deve apresentar a documentação (AWB/HAWB, nota fiscal, RE, DSE, entre outros) ao agente da Receita Federal do Brasil. Ele analisará o processo e o destinará, por meio da parametrização, para o Canal de verificação, conforme segue:
• Canal Verde – a carga é desembaraçada sem nenhuma conferência;
• Canal Laranja – o desembaraço apenas pode ser obtido após a conferência documental;
• Canal Vermelho – o desembaraço apenas pode ser obtido após a conferência física e documental da mercadoria.Expedição
A entrega da carga à companhia aérea para que seja providenciada a paletização somente será realizada após a apresentação dos seguintes documentos pela companhia aérea:
• Manifesto de Carga (relação das cargas), com seus respectivos conhecimentos aéreos (AWB/HAWB);
• comprovação de liberação realizada pela Receita Federal do Brasil, pelo sistema Siscomex-MANTRA; e
• Documento de Arrecadação de Exportação - DAE devidamente carimbado e assinado pelo agente da companhia aérea transportadora.
A Infraero, após analisar a documentação apresentada, juntamente com a confirmação do pagamento das tarifas devidas, realiza a confirmação no sistema Siscomex-MANTRA e disponibiliza a carga para embarque.Acondicionamento em equipamentos aeronáuticos – paletização
A paletização da carga é realizada de acordo com a orientação do agente da companhia aérea. Todos os equipamentos são pesados na saída, antes do embarque, com a finalidade de balanceamento e segurança do voo. Esse processo é realizado pela companhia aérea ou empresas por ela contratadas.
Serviço de rampa (handling)
O serviço de movimentação dos equipamentos aeronáuticos, dos TECAs para a pista, e o carregamento da aeronave são efetuados diretamente pela companhia aérea ou empresas auxiliares.
Confirmação de embarque
Após a confirmação (averbação) do embarque da carga no sistema Siscomex-MANTRA, a companhia aérea envia eletronicamente os dados do embarque para o Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, subsidiando a emissão do Comprovante de Exportação - CE.
- 5 - Carga Nacional e Remessa Expressa - Courier
Carga Nacional
A atividade de Carga Nacional é o tratamento dado para cargas cuja origem e destino sejam no Território Nacional.
Diferentemente das demais modalidades de carga aérea, a Carga Nacional está sujeita à fiscalização estadual. Há casos em que essa carga passa por fiscalização federal, mas somente quando a atividade é realizada próxima a recintos alfandegados.
Atualmente, a Infraero possui 14 Terminais de Logística de Carga que prestam serviço à Carga Nacional. A empresa disponibiliza toda a infraestrutura necessária para a atracação/descarregamento, pesagem, unitização/desunitização e expedição, tanto para embarque quanto desembarque. Isso reduz os custos, além de disciplinar a circulação de veículos e pessoas em áreas restritas, atendendo à legislação em vigor.
Para apoiar o crescimento do comércio eletrônico no Brasil, a Infraero planeja, para o quinquênio 2010-2014, inaugurar Terminais de Carga Nacional nas mais diversas regiões do território nacional. Além disso, constam no Planejamento Estratégico da empresa a ampliação e modernização dos terminais existentes.Internação
A carga internada, modalidade de carga nacional com tratamento diferenciado, é operada exclusivamente pelo Terminal de Logística de Carga do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (AM). Trata-se de um processo logístico desenvolvido especialmente para a Zona Franca de Manaus – ZFM e realizado por empresas comerciais e industriais alocadas no Polo Industrial de Manaus – PIM. Esse processo contempla os produtos industrializados na ZFM, com insumos integralmente nacionais ou recebidos do exterior (nacionalizados).
A internação é realizada mediante procedimento ordinário ou simplificado, com prévia autorização da Receita Federal do Brasil. É condicionada ao Registro da Declaração para Controle de Internação – DCI, visando ao processamento do correspondente Despacho de Internação de cada operação de saída de mercadorias. Esse procedimento é feito conforme a respectiva nota fiscal, cuja distribuição para o território nacional ocorre sob controle aduaneiro (Instrução Normativa SRF nº 242, de 6 de novembro de 2002).
A carga é recebida fisicamente no TECA de Manaus (internada) com os documentos (Conhecimento Aéreo, Notas Fiscais ou Declaração de Conteúdo, entre outros) e, após a inserção de dados no sistema TECAplus - módulo de Internação, é realizado o processo de armazenamento. Após os trâmites e a liberação por parte dos órgãos fiscalizadores (Receita Federal do Brasil, IBAMA, Ministério da Agricultura e outros), a carga é entregue para embarque.
As cargas internadas são classificadas em diversas modalidades, como DCI Mensal, DCI Individual, Carga Normal e Pessoa Física, DST, Prioritária, Documentos e Individual Amazônia cidental. Recebem tratamento diferenciado, conforme Ordem de Serviço emitida pela Secretaria da Receita Federal da localidade.
Para cada processo documental de carga armazenada é gerada uma “presença de carga”, que serve de base para o controle, rastreamento e acompanhamento das cargas armazenadas sob a responsabilidade da Infraero.Remessa Expressa – Courier
São documentos ou encomendas internacionais transportadas via aérea, por empresa de Transporte Expresso Internacional, “porta a porta”. Para que a carga receba essa denominação, diversos critérios devem ser observados: não ter destinação comercial, o valor não ser superior ao permitido pela legislação específica , não incluir bebidas alcoólicas, entre outros. A remessa expressa só poderá ser transportada por empresa que tenha como atividade preponderante a prestação de serviços de transporte expresso internacional aéreo, tanto na importação como na exportação. As características dessa modalidade são a rapidez e a agilidade no traslado e a facilidade do destinatário e do remetente no acesso ao serviço “porta a porta”.
A remessa expressa que contenha bens sujeitos a controles específicos será submetida, pela empresa de transporte expresso internacional, à manifestação dos respectivos órgãos competentes, previamente ao início do despacho aduaneiro de importação ou exportação. A remessa expressa pode ser descaracterizada pela Receita Federal do Brasil caso seja comprovada alguma irregularidade ou descumprimento da respectiva legislação. Quando da descaracterização, a carga terá seus procedimentos operacionais e de cobrança estabelecidos em conformidade com a Portaria N°219/GC-5 de 27 de março de 2001, ou seja, o tratamento dado é o mesmo para a carga importada e a exportada, nos métodos convencionais, devendo ser desconsiderado, para efeito de cobrança, o registro inicial.- 6 - Regimes Aduaneiros Especiais e Outros Benefícios
Flexibilização tarifária
A Infraero pratica diversas modalidades de flexibilização tarifária, com base no art. 15 da Portaria Nº 219/GC-5, de 27/03/2001. Atenta às tendências do mercado, o objetivo é oferecer o melhor custo x benefício aos seus clientes.
Para informações mais detalhadas sobre a flexibilização tarifária aplicada nos Terminais de Logística de Carga da Infraero, o cliente pode contatar o TECA
de sua localidade.Do pagamento das tarifas
As cargas somente podem ser retiradas dos armazéns após o pagamento das tarifas de armazenagem e capatazia. Para a cobrança das tarifas são emitidos documentos de arrecadação, que podem ser pagos à vista ou faturados, a saber:
• DAI - Documento de Arrecadação de Importação, utilizado para o pagamento das tarifas referentes aos serviços prestados no processo de importação;
• DAE - Documento de Arrecadação de Exportação, utilizado para o pagamento das tarifas referentes aos serviços prestados na exportação;
• DAPE - Documento de Arrecadação de Preços Específicos, utilizado para pagamento das tarifas referentes aos serviços prestados na carga nacional, internação, Courier, utilização e aluguel de equipamentos.
A geração dos documentos de arrecadação permite ao cliente optar pela melhor data para a retirada de sua carga. O cliente também pode solicitá-los por correio eletrônico (e-mail).À vista
Os pagamentos à vista podem ser realizados em agências bancárias, terminais de autoatendimento e pela internet, nos sites dos bancos credenciados que, atualmente, são: Banco do Brasil, Bradesco, Basa, Itaú e Santander.
As informações sobre os pagamentos são enviadas ao sistema TECAplus a cada 15 minutos, permitindo a retirada da carga.A posteriori
Trata-se de benefício oferecido pela Infraero para pagamento quinzenal das tarifas de armazenagem e capatazia. O propósito é acelerar o processo de retirada das cargas.
Para obtenção desse benefício, as empresas devem enquadrar-se dentro de critérios estabelecidos pela Infraero, que consideram, em especial, o volume/valor movimentado pela empresa nos Terminais de Carga.RECOF
O Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado – RECOF permite que a empresa importe, com ou sem cobertura cambial e com suspensão dos tributos federais, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas à operação de industrialização, sejam destinadas à exportação. Assim, acontece a suspensão de tributos, podendo parte dessa carga ser despachada para consumo local ou ser incorporada ao processo de industrialização. Junto à Infraero, as cargas liberadas pelo Regime RECOF têm 50% de desconto sobre a tarifa de armazenagem e, se liberadas em até dois dias úteis, ainda contam com descontos progressivos.
Admissão Temporária
É o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com finalidade e por período de tempo determinados. Nessa modalidade, há a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Esse regime está regulamentado pela IN SRF no 285/2003 e legislação complementar, que trata de situações específicas e visa a facilitar o ingresso temporário no País de:
• bens destinados à realização/participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, comercial e esportiva; para assistência e salvamento; para acondicionamento e transporte de outros bens; e para ensaios e testes, com a suspensão total de tributos;
• máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou na produção de outros bens), sob a forma de arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo, com suspensão parcial de tributos e pagamento proporcional ao tempo de permanência no País;
• bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo (montagem, renovação, recondicionamento, conserto, restauração, entre outros, aplicados ao próprio bem), com a suspensão total do pagamento de tributos.Drawback
Consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização na confecção de produtos a serem exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de mercadoria exportável, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Existem três modalidades de Drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadorias, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos e utilizadas na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadorias a serem utilizadas na industrialização de produtos que deverão ser exportados. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumos importados utilizados em produtos exportados.
As cargas importadas sob regime de Drawback têm 50% de desconto sobre a tarifa de armazenagem da Infraero, como forma de incentivo à exportação.Linha Azul
É o resultado de uma bem-sucedida parceria entre Infraero, Receita Federal do Brasil, importadores, empresas aéreas e agentes de cargas. Por meio dessa parceria, foi lançado, em 1998, projeto no aeroporto de Viracopos (SP), com o compromisso de liberação de cargas de importação no prazo máximo de seis horas, contadas a partir da chegada do voo. Os resultados positivos da iniciativa levaram a Receita Federal do Brasil a transformá-la em Regime Aduaneiro, com amplitude nacional. Isso possibilitou o acesso de maior número de empresas industriais com atuação regular no comércio exterior.
Destaca-se pela celeridade no Desembaraço Aduaneiro pela Receita Federal do Brasil, uma vez que as empresas que operam nesse Regime recebem tratamento de despacho aduaneiro expresso nos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro, com parametrização preferencial para o Canal Verde. Quando há necessidade de conferência aduaneira, a legislação prevê o desembaraço em caráter prioritário, possibilitando a redução no tempo de liberação da carga. Entre outras vantagens, cabe ainda destacar a redução dos custos de armazenagem. A Linha Azul é destinada às empresas habilitadas que atendam a um conjunto de requisitos e normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.Entrega Programada de Carga
O serviço de Entrega Programada de Carga, disponibilizado nos Terminais de Carga da Infraero, traz ganhos em eficiência com a diminuição do número de veículos de transporte de carga estacionados nas docas nos horários de pico. Ao transportador terrestre, a agilidade no processo permite melhor programação na utilização de suas frotas, resultando em significativo ganho logístico.
Para utilizar esse serviço de Entrega Programada, o interessado deve entrar em contato com o TECA onde se encontra sua carga, confirmando os procedimentos necessários.Trânsito aduaneiro
É a modalidade de importação pela qual o importador ou seu representante legal tem a opção de remover as cargas para desembaraço em outra zona primária ou, ainda, em zona secundária (Porto Seco). O processo de remoção, no entanto, até a etapa final de nacionalização da carga em outro recinto alfandegário que não o aeroporto, ocorre, em média, no período de três dias após a chegada da carga.
Enquanto aguardam o processo de remoção, essas cargas permanecem sob controle aduaneiro, em área própria, previamente designada pelo chefe da unidade local da Receita Federal do Brasil, sob responsabilidade do transportador ou do desconsolidador de carga (agente de carga).- 7 - Programa Infraero de Eficiência Logística
O Programa Infraero de Eficiência Logística foi desenvolvido com o propósito de reconhecer e premiar as organizações que mais se destacaram pela eficiência na gestão da cadeia logística responsável pelos processos de importação, por meio dos Terminais de Logística de Carga da Infraero.
Inicialmente, o Programa foi implantado em Campinas (SP), no ano de 2003, seguido por Guarulhos (SP), em 2008. No final de 2009, chegou a Manaus (AM), Galeão (RJ) e Porto Alegre (RS).
Está prevista a implantação do Programa nas seguintes localidades: Confins (MG), Curitiba (PR), Recife (PE), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Petrolina (PE), Teresina (PI), Natal (RN), João Pessoa (PB), Aracaju (SE), Maceió (AL), Joinville (SC), Navegantes (SC), Florianópolis (SC), Foz do Iguaçu (PR), Londrina (PR) e São José dos Campos (SP).O Programa compõe-se de três módulos distintos:
• Ranking de Eficiência Logística;
• Assessoria personalizada de desempenho; e
• Evento de Premiação.Ranking de Eficiência Logística
É um indicador mantido e divulgado mensalmente pela Infraero, com o objetivo de estimular a busca da eficiência nos processos de importação pelo modal aéreo.
Por meio do Ranking de Eficiência Logística, a Infraero apresenta um indicador dos tempos médios de liberação de cargas nos aeroportos, identificando os importadores mais ágeis na retirada das cargas no TECA.
Essas empresas são apresentadas ao mercado como benchmark, uma vez que o tempo total gasto no processo de retirada da carga é considerado como referência para os demais importadores e prestadores de serviços que utilizam as instalações do aeroporto. A proposta é aperfeiçoar seus processos, na busca do menor tempo a ser alcançado. No Ranking, as empresas têm a oportunidade de mensurar, a partir dos tempos divulgados, o desempenho de todos os envolvidos nos processos de importação, incluindo seus prestadores de serviços, a saber: agentes de carga, despachantes aduaneiros e transportadores rodoviários. Para aumentar a eficiência na liberação das cargas, é necessário que todos os prestadores desempenhem seus respectivos papéis, sem que comprometam a atuação das demais empresas envolvidas.
Para a obtenção dos tempos médios por importador, são considerados os embarques nacionalizados no aeroporto e liberados por meio do Canal Verde do referido mês. A qualificação dos importadores para a disputa pelos melhores tempos fica condicionada ao movimento mínimo de cinco embarques mensais.
Com exceção para o aeroporto de Guarulhos (15 embarques) e o de Campinas (20 embarques).
O Ranking de Eficiência Logística é consolidado mensalmente e amplamente divulgado entre importadores, prestadores de serviços diversos, veículos de comunicação e demais interessados.Assessoria personalizada de desempenho
A partir da divulgação do Ranking de Eficiência Logística, a Infraero disponibiliza aos importadores relatórios operacionais de desempenho. Dessa forma, os importadores podem analisar o desempenho de cada etapa desenvolvida em seus processos de importação, além de oferecer serviços personalizados de análise e estudos de casos que porventura tenham resultado em tempos ou custos adicionais para seus processos logísticos.
O envio dos relatórios está condicionado, primeiramente, ao interesse do importador, que deve solicitá-los, por meio de seu representante ou diretamente ao Terminal de Logística de Carga em que realiza seus processos de importação.Evento de premiação
Com a divulgação mensal do Ranking de Eficiência Logística, é realizado, paralelamente, o processo de soma dos pontos adquiridos, acumulados no período pré-estabelecido pela Infraero, de 12 meses, para então reconhecer publicamente o importador e a cadeia logística mais eficientes desse período em questão.
A contagem de pontos acontece da seguinte forma:CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO 1a colocação no Ranking 05 pontos 2a colocação no Ranking 04 pontos 3a colocação no Ranking 03 pontos 4a colocação no Ranking 02 pontos 5a colocação no Ranking 01 pontos
Ao importador que apresentar o menor tempo do segmento (1º colocado) serão atribuídos cinco pontos no mês de referência; da mesma forma, serão computados cinco pontos aos seus prestadores de serviço: agente de carga, despachante aduaneiro e transportador rodoviário.
O importador e a cadeia logística mais eficientes no período estabelecido serão identificados de acordo com a maior somatória de pontos adquiridos nos 12 meses pré-estabelecidos. Ao importador será entregue um troféu.
Nota: no caso de empate entre duas ou mais empresas, será considerado como critério de desempate o resultado da menor média anual dos tempos divulgados no Ranking.Critérios para elaboração do Ranking
Para a obtenção dos tempos médios por importador, são considerados os embarques liberados por meio do Canal Verde do referido mês. A participação das empresas que disputam as posições divulgadas fica limitada a um número mínimo de embarques, conforme informado no subitem 8.1.1, tendo como propósito excluir da disputa importadores eventuais.
O agrupamento das empresas por segmento de atividade econômica é feito com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e sua respectiva Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE8, considerando o total de embarques realizado por todo o grupo empresarial (mesmo grupo de CNPJ de oito dígitos iniciais) do mesmo segmento.- 8 - Rede de Terminais de Logística de Carga da Infraero
Região Norte
Aeroporto Internacional de Boa Vista I RR - Atlas Brasil Cantanhede
Aeroporto Internacional de Macapá I AP - Alberto Alcolumbre
Aeroporto Internacional de Belém I PA - Val de Cans
Aeroporto Internacional de Manaus I AM - Eduardo Gomes
Aeroporto Internacional de Porto Velho I RO - Governador Jorge Teixeira de OliveiraRegião Nordeste
Aeroporto Internacional de São Luís I MA - Marechal Cunha Machado
Aeroporto Internacional de Fortaleza I CE - Pinto Martins
Aeroporto de Teresina I PI - Senador Petrônio Portela
Aeroporto Internacional de Natal I RN - Augusto Severo
Aeroporto Internacional de João Pessoa I PB - Presidente Castro Pinto
Aeroporto Internacional de Recife/Guararapes I PE - Gilberto Freyre
Aeroporto de Petrolina I PE - Senador Nilo Coelho
Aeroporto Internacional de Maceió I AL - Zumbi dos Palmares
Aeroporto de Aracaju I SE - Santa Maria
Aeroporto Internacional de Salvador I BA - Deputado Luís Eduardo MagalhãesRegião Centro-Oeste
Aeroporto Internacional de Várzea Grande/Cuiabá I MT - Marechal Rondon
Aeroporto Internacional de Brasília I DF - Presidente Juscelino Kubitschek
Aeroporto de Goiânia I GO - Santa Genoveva
Aeroporto Internacional de Corumbá I MS
Aeroporto Internacional de Campo Grande I MSRegião Sudeste
Aeroporto de Confins I MG - Tancredo Neves
Aeroporto de Vitória I ES - Eurico de Aguiar Salles
Aeroporto de Campos dos Goytacazes I RJ - Bartolomeu Lysandro
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão I RJ - Antonio Carlos Jobim
Aeroporto Internacional de Campinas I SP - Viracopos
Aeroporto de São José dos Campos I SP - Professor Urbano Ernesto Stumpf
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos I SP - Governador André Franco MontoroRegião Sul
Aeroporto de Londrina I PR
Aeroporto Internacional de Curitiba I PR - Afonso Pena
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/Cataratas I PR
Aeroporto de Joinville I SC - Lauro Carneiro de Loyola
Aeroporto Internacional de Navegantes I SC - Ministro Victor Konder
Aeroporto Internacional de Florianópolis I SC - Hercílio Luz
Aeroporto Internacional de Porto Alegre I RS - Salgado Filho- 9 - Glossário
Agente de Carga: profissional que desenvolve soluções personalizadas para os usuários do transporte de carga em qualquer modal (aéreo, marítimo ou terrestre) e cuida da coleta e/ou entrega na origem e no destino. O préembarque e o pós-embarque são a incumbência primordial do Agente de Carga.
Capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, que compreende o recebimento, a conferência, o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, a arrumação, a entrega e também o carregamento e o descarregamento de aeronaves com uso de aparelhamento.
Consolidação da carga: processo abstrato de união de diversas cargas, pequenas, médias ou grandes, para obtenção de uma carga de peso maior.
Cubagem: relação peso/espaço que a mercadoria ocupa. Materiais de grandes dimensões e pouco peso costumam ser cubados.
DDE: Declaração de Despacho de Exportação.
Desembaraço aduaneiro: é quando a Receita Federal do Brasil libera um produto importado, após sua verificação.
Despacho aduaneiro: é um conjunto de procedimentos de natureza fiscal, processado com base na Declaração de Importação (DI) apresentada à Receita Federal pelo importador. O objetivo primordial é assegurar a regularidade da operação de importação ou de exportação sob vários aspectos, destacando-se o tributário.
Despaletização: ponto de desova de containers ou paletes aeronáuticos encaminhados após registro de programação das linhas de espera.
Exemplo: racks roletados, plataformas hidráulicas ou áreas demarcadas no interior do armazém.
DI: Declaração de Importação.
Doca: parte no terminal onde entram os veículos para se abrigarem, efetuarem carregamento e/ou descarregamento.
Dolly: atrelado equipado com uma 5ª roda, de forma a acoplar uma carreta a um caminhão, criando um rodotrem. Ao acoplar uma carreta a um dolly, esta passa a ter a configuração de um reboque, uma vez que não apoia peso na unidade veicular de tração.
DSE: Declaração Simplificada de Exportação.
DSI: Declaração Simplificada de Importação.
DTA: Declaração de Trânsito Aduaneiro.
DTI: Declaração de Trânsito Internacional.Envelopadora: máquina que possui como função principal envelopar objetos.
Filme Stretch: material plástico utilizado na paletização, que protege a carga contra pó/sujeira e possui transparência, ajudando na inspeção visual.
Handling: abreviatura de Ground Handling Services. Uma designação inglesa que abrange todos os serviços prestados em terra de apoio às aeronaves, passageiros, bagagem, carga e correio. Estes serviços podem ser prestados pelos próprios aeroportos ou por empresas externas. Caso este serviço seja prestado pelas companhias aéreas aos seus próprios aviões, e passageiros, designa-se por auto-handling.
Lavadoura: máquina de higienização do pavimento.
Loader: máquina utilizada para carregar materiais pesados até a superfície.
Manifesto de Carga: documento ou informação prestada pela companhia aérea, via sistema Siscomex-MANTRA, informando previamente à Receita Federal do Brasil as características da carga (peso, volumes, natureza, consignatário, entre outras) contidas em um voo.
Paletização: é o ato de acomodar a carga em estrados de madeira (paletes).
Porto Seco: recinto alfandegado de uso público, onde são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagem, sob controle aduaneiro, instalado em zonas primárias de fronteira ou secundárias, não podendo ser localizado em portos ou aeroportos alfandegados.
Puxe: solicitação de desarmazenamento da carga, visando a qualquer tipo de vistoria, conferência ou mesmo a liberação da carga.
Recinto Alfandegado: local sob controle aduaneiro, declarado assim pela autoridade competente, em qualquer ponto do território aduaneiro, seja na zona primária ou na secundária.
SIS COMEX: sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior”. Sistema da Receita Federal desenvolvido em 1997, que tem como objetivo integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle no comércio exterior por meio de um fluxo único e computadorizado de informações. Usuários que poderão ser habilitados no SISCOMEX: despachantes aduaneiros; dirigentes ou empregados da pessoa jurídica representada; empregados de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada; e funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de habilitações especiais.
TE CAplus: sistema Informatizado desenvolvido pela Infraero para gerenciamento e controle da carga nos Terminais de Logística de Carga. Permite acompanhar e controlar todo o percurso da carga no armazém, incluindo a documentação, os procedimentos de armazenagem, cobrança e liberação.
Transelevadores: sistema composto por várias prateleiras organizadas de forma a criar um armazém vertical e por um manipulador de três eixos que armazena ou retira cada item, de forma programada.
Unitização da carga: é o agrupamento da carga em uma unidade adequada para sua movimentação e transporte. Podem ser agrupadas uma ou mais cargas, dependendo do tipo e natureza e dos equipamentos utilizados.
Valoração aduaneira: um dos elementos essenciais dos sistemas tributário e tarifário do comércio exterior. Além de servir ao recolhimento de tributos e à proteção da indústria, ela também serve para aplicação de todos os outros controles ou formas de aperfeiçoamento das relações comerciais dos países, como contingenciamento e apuração de estatísticas.
Zona Primária: local onde são recebidos veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, transportando cargas e pessoas. São os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, onde o controle aduaneiro é exercido com toda a intensidade.
Zona Secundária: é o restante do território nacional, ou seja, todo local que não esteja definido como Zona Primária.- 10 - Expediente
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero
Presidente: Murilo Marques Barboza
Diretor Comercial: Geraldo Moreira Neves
Diretor de Engenharia e Meio Ambiente: Jaime Henrique Caldas Parreira
Diretor Financeiro: Mauro Roberto Pacheco de Lima
Diretor de Administração Interino: Mauro Roberto Pacheco de Lima
Diretor de Operações: João Márcio Jordão
Publicação da
Diretoria Comercial
Superintendência de Logística de Carga
Gerência de Negócios e Relações com o Mercado
Coordenação de Promoção e Atendimento aos Clientes
Fotos: Acervo Infraero, Roberto Stuckert e Antonio Pinheiro
Guia Infraero Cargo - Ano de Publicação: 2010
Colaboraram para a publicação deste Guia
Superintendência de Marketing e Comunicação Social
Superintendência de Finanças
Terminais de Carga da Rede
Contato
Coordenação de Promoção e Atendimento aos Clientes
E-mail: infraerocargo@infraero.gov.br
www.infraero.gov.br/infraerocargo
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| 15/07/2010 | Guia Infraero Cargo | Download |
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